Princípios éticos

Os Cadernos de Estudos Sefarditas obedecem aos princípios éticos de publicação e declaração de más práticas de publicação com base no Code of Conduct and Best Practice Guidelines for Journal Editors of the COPE – Committee on Publication Ethics.

Responsabilidades dos editores

1. Os editores são responsáveis por decidir quais dos artigos submetidos à revista serão publicados. A avaliação dos editores baseia-se exclusivamente na importância, originalidade, clareza e relevância do artigo para o âmbito da revista, independentemente do sexo, orientação sexual, origem étnica, cidadania, crença religiosa, filosofia política ou filiação institucional do(s) autor(es).


2. Os editores não divulgarão qualquer informação sobre um manuscrito submetido a ninguém além do(s) autor(es), avaliadores, potenciais avaliadores, outros consultores editoriais e a editora, conforme o caso.


3. Os editores não utilizarão material não publicado, divulgado num manuscrito submetido, para seu próprio benefício pessoal e/ou para fins de investigação sem o consentimento escrito explícito dos autores. Os editores recusar-se-ão a considerar manuscritos em que existam conflitos de interesse.


4. Os editores garantem que todos os trabalhos apresentados serão sujeitos a uma avaliação cega por, pelo menos, dois especialistas na matéria. A resolução final relativa à publicação dos trabalhos submetidos é deixada ao critério do conselho editorial com base nos comentários dos avaliadores, na sua relevância para o domínio científico e na sua conformidade com os actuais requisitos legais em matéria de difamação, violação dos direitos de autor e plágio.

Responsabilidades dos avaliadores

1. Os avaliadores auxiliam os editores na tomada de decisões editoriais e os autores a melhorar os seus manuscritos, através dos seus comentários sobre os artigos submetidos.


2. Qualquer avaliador convidado que não se sinta qualificado para avaliar a investigação apresentada num artigo ou que saiba que a sua rápida avaliação será impossível deve notificar os editores e retirar-se da avaliação.


3. Qualquer artigo recebido para avaliação deve ser tratado como documento confidencial. Não devem ser apresentados ou discutidos com terceiros, excepto se autorizados pelos editores. O mesmo se aplica aos avaliadores convidados que recusem o convite para avaliação.


4. As avaliações devem ser conduzidas de forma objectiva. Os avaliadores devem exprimir claramente os seus pontos de vista com argumentos de apoio. As críticas pessoais e a linguagem grosseira ou ofensiva são inadequadas.


5. Os avaliadores devem sugerir trabalhos publicados relevantes que não tenham sido citados pelo(s) autor(es). Qualquer afirmação que constitua uma observação, derivação ou argumento que tenha sido apresentada em publicações anteriores deve ser acompanhada da respectiva citação. Os avaliadores devem também notificar os editores de qualquer semelhança ou sobreposição substancial entre o trabalho em questão e qualquer outro trabalho ou livro publicado ou não publicado de que tenham conhecimento pessoal.


6. Qualquer avaliador convidado que tenha conflitos de interesse com algum dos autores ou instituições ligados ao trabalho em análise e/ou ao trabalho nele descrito deve notificar imediatamente os editores e retirar-se da revisão.


7. Os avaliadores não devem utilizar qualquer material não publicado divulgado em trabalhos submetidos para a sua própria investigação sem o consentimento expresso por escrito do(s) autor(es). As informações ou ideias privilegiadas obtidas através da avaliação por pares devem ser mantidas confidenciais e não devem ser utilizadas para benefício pessoal do avaliador. O mesmo se aplica aos avaliadores convidados que recusem o convite para a avaliação.

Responsabilidades dos autores

1. Os autores da investigação original devem apresentar um relato exacto do trabalho realizado, bem como uma discussão objectiva sobre o seu significado. O documento deve conter pormenores e referências suficientes para permitir que outros reproduzam o trabalho. As declarações fraudulentas ou deliberadamente inexactas constituem um comportamento pouco ético e são inaceitáveis.


2. Os autores devem assegurar-se de que apresentaram obras inteiramente originais e de que citaram ou mencionaram adequadamente a obra e/ou as palavras de terceiros. As publicações que tenham tido influência na determinação da natureza do trabalho apresentado no manuscrito devem também ser citadas. O plágio, em todas as suas formas, constitui um comportamento editorial pouco ético e é inaceitável.


3. Os autores não devem apresentar trabalhos que tenham sido total ou parcialmente publicados noutra revista ou livro. A submissão de um manuscrito simultaneamente a mais do que uma revista é um comportamento editorial pouco ético e inaceitável.


4. A autoria deve ser limitada a pessoas que tenham contribuído significativamente para a concepção, elaboração, execução, aquisição de dados ou análise/interpretação do estudo; que tenham redigido o manuscrito ou o tenham revisto de forma crítica em relação a conteúdos intelectuais importantes; que tenham visto e aprovado a versão final do trabalho e concordado com a sua apresentação para publicação. Todas as pessoas que tenham contribuído substancialmente para o trabalho referido no manuscrito (como, por exemplo, ajuda técnica, assistência na redacção e edição, apoio geral), mas que não preencham os critérios acima referidos, não devem ser enumeradas como autores, mas devem ser reconhecidas numa secção do trabalho (por exemplo, numa nota de rodapé).


5. Os autores devem revelar quaisquer conflitos de interesses que possam ser interpretados como susceptíveis de influenciar os resultados ou a sua interpretação no manuscrito. Todas as fontes de apoio financeiro à obra devem ser divulgadas (incluindo o número da bolsa ou outro número de referência, caso exista).


6. Os autores são obrigados a cooperar com o processo de revisão por pares, respondendo prontamente aos pedidos dos editores de dados em bruto, esclarecimentos, provas de aprovação ética e autorizações de direitos de autor. No caso de uma primeira decisão de “revisões necessárias”, os autores devem responder aos comentários dos avaliadores de forma sistemática e atempada, revendo e apresentando de novo o seu manuscrito à revista dentro do prazo estabelecido.


7. Quando os autores descobrem erros ou imprecisões significativas na sua própria obra publicada, têm a obrigação de notificar prontamente os editores. Se os editores ou o editor souberem por terceiros que um trabalho publicado contém um erro ou inexactidão significativos, é obrigação dos autores corrigir ou retirar imediatamente o trabalho ou fornecer provas aos editores da correcção do trabalho.

 


Fontes:

Committee on Publication Ethics, “Code of Conduct and Best Practice Guidelines for Journal Editors”

Elsevier, “Publication Ethics and Publication Malpractice Statement”